Código de Ética

A Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Revista da ENIT) tem um compromisso com a ética e com a qualidade das publicações, seguindo padrões internacionais de publicação científica.  Com base nas recomendações da Elsevier e no Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics - COPE estabelece o seguinte.

DEVERES

Deveres do Editor

  • Decisão pela publicação: O editor da Revista da ENIT é responsável por decidir quais dos artigos submetidos à revista devem ser publicados. A decisão editorial terá por fundamentos as vinculações normativas da Revista e a observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o Conselho Editorial ou demais membros da equipe editorial na tomada de decisões. 
  • Escolha de pareceristas: o Editor, auxiliado pela Equipe Editorial, assegurar-se-á da seleção de avaliadores adequados aos padrões da Revista, monitorando o desempenho dos pareceristas escolhidos e garantindo que este seja sempre de alto padrão.
  • Tratamento não discriminatório: Os editores devem avaliar as submissões segundo seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, ou a filosofia política dos autores. Decisões editoriais baseadas em qualquer tipo de favorecimento ou discriminação constituem prática antiética e inaceitável. 
  • Confidencialidade: O editor e qualquer membro da equipe editorial não devem divulgar qualquer informação sobre uma submissão a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio autor, revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e da instituição, conforme o caso.
  • Divulgação e conflitos de interesse: Os editores não devem usar conteúdo inédito utilizado em submissões da Revista da ENIT sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor e os avaliadores devem se abster de avaliar submissões nas quais haja algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou de qualquer outro tipo de relação ou conexões com qualquer dos autores, empresas ou instituições a que estejam vinculadas as submissões. 
  • Intervenção e cooperação nas investigações: O editor deve tomar as medidas cabíveis em prazos de resposta razoáveis quando reclamações éticas forem apresentadas em relação a uma submissão ou artigo publicado. 

Deveres dos Avaliadores: 

  • Contribuição para as decisões editoriais: a revisão dos avaliadores ajuda o editor na tomada de decisões editoriais e pode também auxiliar no aprimoramento do artigo. 
  • Pontualidade: Qualquer avaliador selecionado que não se sinta qualificado para avaliar a pesquisa relatada em uma submissão, ou sabe que a sua imediata revisão será impossível, deve notificar o editor e declinar do processo de revisão. 
  • Confidencialidade: Todas as submissões apresentadas para avaliação devem ser tratadas como documentos confidenciais. Elas não devem ser mostradas ou discutidas com terceiros. 
  • Padrões de objetividade: Os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio. 
  • Identificação de fontes bibliográficas: Os avaliadores devem identificar obras relevantes e acessíveis que não tenham sido citadas pelos autores. O avaliador também deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro documento publicado de que tenham conhecimento pessoal. 
  • Divulgação e conflitos de interesse: Informações privilegiadas ou ideias obtidas através da avaliação pelos pares devem ser mantidas em sigilo, vedada a utilização para proveito pessoal. Os avaliadores não devem considerar submissões nas quais tenham algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relação ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou instituições a que estejam vinculadas as submissões. 

Deveres dos Autores: 

  • Responsabilidade: todos os autores devem assumir completa responsabilidade sobre o conteúdo de seu artigo. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis. 
  • Originalidade e plágio: Os autores devem garantir que suas obras sejam totalmente originais e, se os autores usaram a pesquisa, palavras ou expressões de outros autores, estas devem ter sido devidamente citadas e referenciadas. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento de publicação antiético e inaceitável. 
  • Autenticidade: os autores devem submeter artigos inéditos. Os manuscritos serão submetidos à análise por programas informatizados e outras técnicas e meios de detecção de defeitos de autoria, incluindo plágio.. Tanto o plágio quanto o autoplágio são inaceitáveis. Em quaisquer desses casos, a submissão será liminarmente rejeitada e arquivada. Qualquer tipo de plágio constitui prática antiética e inaceitável.
  • Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes: Submeter o mesmo manuscrito a mais de um periódico simultaneamente, ou publicar a mesma pesquisa em diferentes periódicos, constitui um comportamento de publicação antiético e inaceitável. 
  • Identificação de fontes bibliográficas: O reconhecimento adequado da pesquisa de terceiros deve sempre ser feito. Os autores devem citar as publicações que influenciaram na determinação da natureza do trabalho relatado. As informações obtidas em caráter privado, como em conversas informais, correspondências ou discussões com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem permissão explícita e por escrito da fonte. As informações obtidas no curso de atividades confidenciais, como submissões para avaliação ou projetos de financiamento, não devem ser utilizadas sem a autorização explícita e por escrito do autor do trabalho envolvido nessas atividades. 
  • Autoria: A autoria deve ser atribuída àqueles que contribuíram significativamente para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que tenham participado de aspectos substantivos do projeto de pesquisa também devem ser reconhecidas ou listadas como contribuidores ou colaboradores. O autor principal deve se assegurar de que somente os coautores adequados estejam incluídos no artigo, e de que todos os coautores leram e aprovaram a versão final do documento e concordaram em sua submissão à Revista da ENIT. 
  • Divulgação e conflitos de interesses: Todos os autores devem divulgar em seus manuscritos qualquer conflito de interesse financeiro ou de outra natureza que poderia levar a influenciar os resultados ou as interpretações em suas submissões. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas. 
  • Erros fundamentais em artigos publicados: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão no seu próprio artigo publicado, é obrigação do autor notificar imediatamente ao editor da Revista da ENIT e cooperar para retratar ou corrigir o artigo. 

Deveres  da Equipe Editorial

  • Gestão da revista: a equipe editorial contribuirá para o desenvolvimento e boa gestão do periódico.
  • Informação: é dever da equipe editorial informar os pareceristas e autores sobre o processo de avaliação (double-blind review), bem como responder a  eventuais questionamentos e dúvidas.
  • Auxílio nas decisões: a equipe auxiliará o editor nas decisões concernentes à Revista. 

 

PROCESSO DE ANÁLISE DE SUSPEITAS 

Denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão analisados pela equipe editorial da Revista da ENIT, com respeito ao contraditório e motivadas as decisões. Eventualmente, especialistas externos podem ser contatados para emissão de parecer.

Qualquer pessoa pode a qualquer momento enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica para:  revista.enit@economia.gov.br

 

SANÇÕES APLICÁVEIS A COMPROVADOS ATOS DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS

As seguintes punições podem, isolada ou cumulativamente, ser impostas a quem comprovadamente praticar ato que viole as diretrizes de integridade editorial e científica: 

  • Comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
  • Advertência sobre a conduta;
  • Publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
  • Comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
  • Suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
  • Retratação formal do artigo publicado;
  • Interdição de novas submissões por determinado período;
  • Comunicação formal do caso para autoridades competentes à investigação.