Dados pessoais e sensíveis do trabalhador

mecanismos jurídicos e as possibilidades de proteção nas relações laborais

Autores

  • EDIRALDO HOMOBONO SANTA BRÍGIDA MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA

Palavras-chave:

Direitos de personalidade do trabalhador. Dados pessoais e sensiveis. Novas tecnologias da informação e comunicação. Responsabilidade do empregador.

Resumo

O advento das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação (NTIC) trouxeram mudanças disruptivas para as relações do trabalho. Com a redução dos custos de aquisição dessas tecnologias, as empressas passaram a coletar, tratar e armazenar extensas quantidades de dados, de diferentes origens e formatos, que potencializaram o exercício do poder diretivo do empregador, especialmente a modalidade de controle, inaugurando, de modo irreversível, o chamado controle eletrônico do empregado. Essa situação fez aumentar a possibilidade de lesão aos direitos e liberdades fundamentais do trabalhador, especialmente sobre seus dados pessoais e sensíveis, exigindo do ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo do Direito do Trabalho, a garantia da tutela efetiva aos direitos de personalidade do trabalhador, de sorte a estabelecer limites ao exercício do poder de fiscalização e controle do empregador e, com isso, evitar práticas abusivas na coleta e tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos trabalhadores.

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Publicado

2022-12-22