EXPECTATIVA E REALIDADE NA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

ALTERAÇÕES NORMATIVAS E A BUSCA POR UM ESTATUTO QUE EFETIVE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO NÃO TRABALHO E À PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS

Autores

Palavras-chave:

Aprendizagem profissional, Trabalho infantil, Políticas públicas, Inspeção do Trabalho, Estatuto da Aprendizagem

Resumo

A aprendizagem profissional constitui uma política pública efetiva de profissionalização, ingresso no mercado laboral e combate ao trabalho infantil. A Medida Provisória n. 1.116/2022, o Decreto n. 11.061/2022 e o Projeto de Lei n. 6461/2019 veiculam modificações que desmontam o instituto da aprendizagem profissional no Brasil. O estudo discute a aprendizagem profissional no país, diante das alterações normativas promovidas pela medida provisória e pelo decreto, e pelas perspectivas oriundas do projeto de lei. Para tanto, reflete-se acerca do patamar de desemprego no país, especialmente com relação aos adolescentes e jovens; expõem-se as principais normas, características e números da aprendizagem no período de 2016 a 2021, a partir de dados e documentos oficiais; e listam-se os principais retrocessos veiculados pelos instrumentos normativos em destaque, conforme os dados disponíveis. Promoveu-se o levantamento bibliográfico e documental, a partir da consulta e leitura crítica de instrumentos normativos, relatórios técnicos e estudos científicos referentes à temática central do estudo. A análise qualitativa e quantitativa decorreu da associação de fontes diversas, especialmente de estudos técnicos e das informações consolidadas nos Boletins da Aprendizagem Profissional. Por meio da aplicação do método descritivo, buscou-se compreender as contradições e estimar o impacto das modificações normativas para a política pública da aprendizagem profissional. Conclui-se que as modificações são prejudiciais e, por isso, não devem ser acatadas da forma em que se encontram. Uma proposta coerente com a proteção e o respeito à profissionalização de adolescentes e jovens deveria facilitar o acesso de pessoas mais vulneráveis ao mercado de trabalho. Não é essa a mensagem que deriva das normas analisadas.

Biografia do Autor

Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Universidade Federal do Pará, Belém/PA, Brasil

Auditor Fiscal do Trabalho. Professor de Direito e Processo do Trabalho. Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Desenvolve atividades de pesquisa nos Grupos de Pesquisa CNPQ “Direitos Humanos na Amazônia” (UEA), "Novas formas de trabalho, velhas práticas escravistas" (UFPA) e “Emprego, Subemprego e Políticas Públicas na Amazônia” (Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA). Estuda e atua na área de combate ao trabalho infantil, inserção de aprendizes no mercado de trabalho e escravidão contemporânea.

Ramon de Faria Santos, Ministério do Trabalho e Previdência, Rio de Janeiro/RJ, Brasil

Auditor-Fiscal do Trabalho. Formado em Direito pela UFF. Pós -Graduação em Direito Previdenciário. Atuou como Coordenador de Fiscalização do Programa Jovem Aprendiz no RJ por oito anos, tendo coordenado mais de 25 mil ações fiscais durante o período que resultaram na contratação direta de mais de 90 mil aprendizes. Atuou como Coordenador Nacional de Fiscalização do Programa Jovem Aprendiz por dois anos. É co-autor do livro “Manual da Aprendizagem – O que é preciso saber para contratar aprendiz”. Representou o Brasil em missão oficial da OIT para implantação do programa jovem aprendiz em países da América Central. Recebeu da Assembleia Legislativa do RJ a medalha Tiradentes em 2021, maior honraria concedida pela Alerj, pelos projetos e contribuições para empregabilidade de jovens e adolescentes no Estado do RJ.

Ana Maria Villa Real, Ministério Público do Trabalho, Brasília/DF, Brasil

Procuradora do Trabalho, Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília, ex Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público nos períodos de 2009 a 2013 e 2015 a 2016; agraciada pelo Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal em 2019, Coordenadora Regional (DF) da Coordinfancia de 2017 a 2021 e Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho desde 2019.

Estêvão Fragallo Ferreira, Universidade Federal do Pará, Belém/PA, Brasil

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ) e em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Advogado (OAB/PA 32.059), atualmente membro do Escritório Mary Cohen Advocacia. Membro dos grupos de pesquisa "Contemporaneidade e Trabalho" (CNPq), "Novas Formas de Trabalho, Velhas Práticas Escravistas" (CNPq) e "Emprego, Subemprego e Políticas Públicas na Amazônia" (CNPq). Aluno especial da disciplina Estado, Sociedade e Relações de Trabalho oferecida pelo PPGD/UFBa no semestre letivo 2022.1. Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Meio Ambiente do Trabalho e Direitos Humanos.

Felipe Caetano da Cunha, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza/CE, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Consultor em participação cidadã de Crianças e Adolescentes pelo Instituto Bem Cuidar. Consultor em Políticas Públicas para Garantia dos Direitos Humanos e Sociais. Representante de Crianças e Adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), de 2017 a 2019. Conselheiro jovem do Unicef Brasil. Cofundador dos Comitês de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Pesquisador em Direitos Humanos no Grupo de Estudos em Direitos e Assuntos Internacionais (GEDAI ? UFC) e do Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância em Justiça (NudiJus ? UFC). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Novas Formas de Trabalho, Velhas Práticas Escravistas (UFPA). Coordenador do Grupo de Estudos sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem Profissional (UFC). Membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho (GRUPE).

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Publicado

2022-12-22