A FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO CONTEMPORÂNEO E A INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

Autores

  • Jamile Freitas Virginio Ministério do Trabalho e Previdência

Palavras-chave:

Trabalho escravo doméstico, Inviolabilidade de domicílio, Poder de polícia administrativo, Ingresso forçado, Inspeção do Trabalho

Resumo

Apesar da abolição formal da escravatura em 1888, hodiernamente, ainda se encontram trabalhadores prestando seus serviços, há décadas, em troca de pouco mais que moradia e alimentação, principalmente no âmbito do trabalho doméstico. Ocorre que, o resgate destas trabalhadoras e trabalhadores, com certa frequência, esbarra na dificuldade de se fiscalizar decorrente do princípio da inviolabilidade domiciliar. O objetivo do presente artigo é, portanto, enfrentar o aparente conflito de normas existente entre a inviolabilidade domiciliar e o dever do Auditor Fiscal do Trabalho de proteger os direitos constitucionalmente assegurados aos obreiros domésticos, resgatando-lhes quando submetidos a condições análogas a escravo. Quanto à técnica, utilizou-se a pesquisa documental e bibliográfica, a partir do estudo da legislação vigente, jurisprudência e literatura especializada. A conclusão ressalta que, sem embargo da prescindibilidade de mandado judicial para ingresso forçado em caso de fundadas suspeitas prévias quanto à ocorrência do crime de redução de trabalhador a condição análoga a escravo, é recomendável a articulação com órgãos parceiros, como forma de mitigação de turbulências na ação fiscal e resguardo para autoridade trabalhista.

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Publicado

2022-12-22