A competência administrativa da Inspeção do Trabalho para constatar vínculo de emprego

Autores

  • Alex Keine Sebastião Ministério do Trabalho e Previdência

Palavras-chave:

Inspeção do Trabalho, Competência, Relação de emprego, Justiça do Trabalho

Resumo

Trata-se de examinar a competência administrativa do Auditor-Fiscal do Trabalho para constatar a existência de vínculo de emprego, inclusive em casos de fraude à legislação trabalhista. O método adotado tem como ponto de partida a análise jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de um acórdão paradigmático. A seguir, realiza-se breve incursão doutrinária, em que se identificam os principais pontos teóricos mobilizados pela questão, especialmente no âmbito dos seguintes ramos do Direito: Administrativo, Constitucional e do Trabalho. Logo após, destacam-se as normas pertinentes ao tema, num percurso abrangente das diversas escalas hierárquicas do ordenamento jurídico. Na parte final do artigo, realiza-se análise crítica dos elementos colhidos ao longo da investigação e conclui-se que a Inspeção do Trabalho e a Justiça do Trabalho devem se pautar em suas respectivas atuações pela independência e harmonia constitucionalmente previstas. No que concerne ao reconhecimento do vínculo de emprego, não ocorre sobreposição da competência administrativa e da competência jurisdicional, mas sim conjugação, com vistas a combater e inibir a fraude, garantindo a efetividade das normas de Direito do Trabalho.

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Publicado

2022-12-22