Sobre a Revista

FOCO E ESCOPO DA REVISTA
A Revista da ENIT é um periódico publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem como intuito a divulgação de práticas e pesquisas científicas, observadas as seguintes linhas de pesquisa da revista:
1)     Trabalho decente e gestão da Auditoria-Fiscal do Trabalho;
2)     Segurança e saúde no trabalho;
3)     Direito individual e coletivo do trabalho;
4)     Psicologia e meio ambiente do trabalho;
5)     Seguridade social, emprego e desemprego;
6)     Direitos Humanos e Fundamentais do trabalhador;
7)     Inspeção do trabalho, acesso à justiça e solução de litígios trabalhistas;
8)     Direito internacional do trabalho e direito comparado;
9)     Políticas públicas, estatística e economia do trabalho e acesso ao desenvolvimento;
10) Sociologia e filosofia política e do trabalho.
 

A revista reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial, inclusive por inadequação da temática do artigo ao perfil editorial da revista, como também o direito de propor eventuais alterações.

 
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO

1. Recebimento do artigo

1.1. Uma vez que o autor envie o artigo para a revista, uma mensagem de confirmação será enviada para ele acerca da respectiva recepção.

2. Revisão preliminar do artigo (desk review)

2.1. O Editor-Chefe fará a revisão preliminar do artigo apresentado (desk review), para fins de verificação do atendimento às linhas de pesquisa, compatibilidade entre os artigos submetidos e o perfil da revista, normas de padronização, entre outros.

2.2. Para esta tarefa, o Editor-Chefe pode solicitar a colaboração dos membros do Conselho Editorial e confiar no trabalho dos Assistentes Editoriais da revista.

2.3. O artigo poderá ser rejeitado preliminarmente. 

2.4. O prazo para a realização do desk review será de 20 (vinte) dias, contados do dia seguinte ao último dia de prazo para submissão de artigos e boas práticas.

3. Análise por programas informatizados e outras técnicas e meios de detecção de defeitos de autoria, incluindo casos de plágio. 

3.1 O artigo será submetido a  análise por programas informatizados e outras técnicas e meios de detecção de defeitos de autoria, incluindo casos de plágio, que visa estabelecer: 

(i) O nível de originalidade formal do artigo, evidenciado pelo número e importância das citações das fontes consultadas, que não deve exceder 25% do total do artigo.

(ii) A citação correta das fontes consultadas e a ausência de defeitos de autoria, incluindo casos de plágio.

4. Verificação do cumprimento dos requisitos mínimos

4.1. Requisitos substanciais do artigo:

(i) A relevância temática do artigo em relação ao conteúdo da revista 

(ii) O artigo deve ser o resultado de uma investigação acadêmica e ser inédito.

(iii) O artigo deve ter referências bibliográficas adequadas.

4.2. Requisitos formais do artigo ou boa prática estabelecidos em SUBMISSÕES, ESTRUTURA DA REVISTA.

5. Dupla avaliação cega (sistema double blind review)

5.1. Superada a fase de revisão preliminar do artigo/boa prática submetido, será dado início ao processo de avaliação, sob o sistema double blind review. Nesse momento, a menção à autoria dos artigos recebidos é suprimida e estes são remetidos, anonimamente, para avaliadores, a fim de opinarem quanto à recomendação de sua publicação. 

5.2. Os avaliadores da revista deverão emitir um parecer contendo uma avaliação crítica e analítica do artigo em questão, a fim de colaborar com o Editor-Chefe na adoção da decisão sobre se o artigo atende aos padrões de qualidade acadêmica necessários para sua publicação.

5.3. Etapas do processo de avaliação:

(i) Identificação de Avaliadores.

(ii) Nomeação de Avaliadores.

(iii) Avaliação.

(iv) Emissão do Relatório de Avaliação.

(v) Envio do Relatório para os autores.

(vi) Resposta dos autores e adequação do artigo.

(viii) Decisão final Editorial.

6. Identificação de Avaliadores

6.1. O Editor-Chefe identificará Avaliadores adequados para avaliar o trabalho admitido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do dia seguinte ao último dia de prazo para submissão de artigos e boas práticas.

6.2. Cada trabalho deve ser avaliado por pelo menos dois avaliadores.

6.3. Os critérios para identificar avaliadores são os seguintes:

(ii) afinidade temática

Serão escolhidos avaliadores cadastrados no banco de dados da revista com formação e/ou vinculação profissional em área correlata ao tema do artigo ou que tenham feito publicações acadêmicas sobre tópico ou área similar ou relacionada ao trabalho a ser examinado.

(ii) ausência de vínculo

O Avaliador não deve ter vínculos profissionais ou pessoais com o autor. Nem deve integrar qualquer corpo da revista.

7. Designação de Avaliadores

7.1. Após o prazo para submissão de artigos e boas práticas, dentro de um período máximo de 30 (trinta) dias, a Equipe Editorial identificará e designará os avaliadores, enviando o convite correspondente, no qual constará o título do artigo, prazo para aceitação ou não da designação no sistema OJS da Revista da ENIT e prazo para avaliação do trabalho.

7.2. Se o Avaliador aceitar o convite, o sistema OJS da Revista da ENIT lhe dará acesso ao trabalho, cujos itens a serem avaliados serão: (i) originalidade, (ii) a metodologia, (iii) a apresentação, estilo, escrita, (iv) estrutura e qualidade do artigo (análise do título, resumo, introdução, corpo do texto, conclusões e referências bibliográficas).

7.3. O Editor-Chefe suprimirá qualquer identificador de autoria gerado automaticamente pelos processadores de texto computadorizados com os quais o trabalho foi escrito para garantir a avaliação às cegas.

8. Avaliação

8.1. O Avaliador designado deve conduzir a revisão com rigor acadêmico e prontidão, bem como manter a confidencialidade sobre o artigo e o processo editorial.

8.2. Se o Avaliador designado observar que tem um conflito de interesses, ou que devido a alguma circunstância deve abster-se de realizar a revisão, deve informar imediatamente o Editor-Chefe.

8.3. Se o Avaliador designado notar que não possui competência ou especialidade acadêmica para avaliar o artigo, ele deve informar imediatamente o Editor-Chefe.

8.4. O prazo para informar se aceita realizar a avaliação é de 7 (sete) dias. Além desse prazo terá mais 7 (sete) dias para a emissão do parecer. Em razão de determinadas circunstâncias, o Editor-Chefe pode solicitar que o Avaliador se pronuncie em um período de tempo mais curto.

8.5. O Editor-Chefe poderá prorrogar o prazo para a emissão do parecer, havendo requerimento devidamente fundamentado do Avaliador.

9. Resultados possíveis do processo de avaliação

9.1. O Avaliador emitirá parecer sobre o trabalho, cujos possíveis resultados são os seguintes:

(i)  Aceitar

Trabalho aceito para publicação, sem a necessidade de correções. No entanto, caso ache pertinente, o Avaliador pode fazer algumas sugestões, cabendo ao Autor acatá-las, ou não, de forma livre.

(ii)  Correções Obrigatórias

Esta qualificação justifica-se quando o artigo possui tema e desenvolvimento relevante, que o tornam apto a ser publicado, mas possui pequenas carências passíveis de correção. Nesse caso, o Avaliador deve indicar os aspectos substanciais e informais do artigo que necessitam de correção ou aprimoramento.

(iii) Rejeitar

Esta qualificação justifica-se quando o artigo carece de mérito acadêmico ou apresenta deficiências de tal natureza ou relevância que exijam um repensar radical e uma mudança completa da redação do texto.

Esta qualificação também se justifica se durante a avaliação se descobriu que o autor cometeu plágio ou outros vícios de autoria séria.

9.2. O Avaliador deve justificar brevemente sua opinião, detalhando as observações que ele formula e baseando-as na análise correspondente. Consequentemente, a opinião não deve conter julgamentos puramente subjetivos.

10. Terceiro avaliador

10.1. Se as opiniões dos Avaliadores divergirem, de forma que um Avaliador recomende a publicação do artigo e o outro a rejeite, o Editor-Chefe encaminhará o artigo para um terceiro Avaliador para emitir parecer sobre o mérito acadêmico do artigo.

10.2. Se os pareceres dos Avaliadores não forem suficientemente conclusivos, o Editor-Chefe encaminhará o artigo para um terceiro Avaliador.

11. Emissão do Relatório de Avaliação

11.1. Ao receber os dois pareceres exigidos, ou a opinião do terceiro Avaliador, quando for necessário, o Editor-Chefe decidirá pela publicação, solicitação de correção ou rejeição do artigo.

11.2. Em todos os casos, cabe ao Editor-Chefe, após a emissão de parecer pelos Avaliadores, a decisão final pela publicação, solicitação de correção ou a rejeição do artigo submetido à Revista da ENIT. Além disso, o Editor-Chefe tomará cuidado para não revelar a identidade dos revisores.

11.3. O prazo máximo para a comunicação ao Autor é de 10 (dez) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo para entrega da última avaliação requerida. 

12. Solicitação de correção

12.1. Uma vez que o Relatório de Avaliação tenha sido recebido pelo Autor, este terá o prazo de 10 (dez) dias para fazer as mudanças necessárias. Caso haja a necessidade de tempo superior, o Autor deverá solicitar, justificando, à Equipe Editorial, pelo e-mail revista.enit@mte.gov.br, o tempo necessário que entende ser necessário para realizar as correções necessárias.

12.2. O Autor enviará à revista, para o e-mail revista.enit@mte.gov.br, nova versão do artigo com as modificações solicitadas pelos Avaliadores.

12.3. Se o Autor discordar de qualquer observação ou sugestão de correção feita no Relatório de Avaliação, deverá informar no corpo do e-mail as razões da discordância. O Editor-Chefe adotará a decisão final levando em consideração os argumentos apresentados.

12.5. Ultrapassado o prazo mencionado no item 12.1, entender-se-á que o autor desistiu de prosseguir com a publicação do artigo e este será rejeitado.

13. Decisão final editorial

13.1. Após o envio da versão atualizada do artigo, com as modificações requeridas pelos Avaliadores, o Editor-Chefe tomará sua decisão final pela rejeição ou aceitação do artigo.

13.2. Para esta tarefa, o Editor-Chefe pode solicitar a colaboração dos membros do Conselho Editorial e confiar no trabalho dos Assistentes Editoriais da revista.

14. Publicação

14.1. O artigo aceito será publicado pela Revista da ENIT, até dezembro de cada ano, em versão eletrônica.

 
CONTATO
O contato com a Equipe Editorial da Revista da ENIT deverá ser feito pelo e-mail: revista.enit@mte.gov.br ou ainda pelo endereço: Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F" Anexo - Ala B - 1o Andar - Sala 176 - CEP:  70.056-900 - Brasília - DF - Telefone: (61) 2031-6724
 
PERIODICIDADE
Anual.
 
POLÍTICA DE ACESSO LIVRE
Essa revista oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
 
DIREITOS AUTORAIS
Revista da ENIT é licenciada sob CC BY-NC-SA 4.0
 
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da ENIT o direito de primeira publicação.
 
ISSN ELETRÔNICO
2594-8628
 
ISSN IMPRESSO
2594-8644
 

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DIRETÓRIOS:

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